Mário Soares volta a violar a Lei Eleitoral

Mário Soares, candidato socialista à presidência da República, foi acusado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), de ter violado a Lei Eleitoral.

Mário Soares, após ter votado, em declarações feitas aos jornalistas, defendeu a vitória de João Soares, candidato socialista à presidência da Câmara Municipal de Sintra. “Toda a gente sabe que há um empate técnico e espero que se decida a favor do candidato socialista, ou seja, o João Soares”, terá dito Mário Soares.

Nuno Godinho de Matos, porta-voz da CNE, diz que as declarações feitas aos jornalistas por Mário Soares “violam claramente o nº2 do artigo 177 da Lei Eleitoral para as autarquias locais, que proíbe que no dia da eleição seja feito um apelo ao voto”. O responsável acrescentou ainda que 'como se trata de um ilícito eleitoral de natureza criminal, é um crime da responsabilidade do Ministério Público (MP), por isso a CNE vai dar conhecimento do caso ao MP'.

Segundo o responsável pela CNE, esta violação da lei eleitoral é punida com uma pena de prisão até seis meses ou uma multa até 60 dias.

Entretanto, Mário Soares recusou-se a comentar o sucedido, referindo apenas à Agência Lusa “não tenho nada a dizer”.

Esta foi a segunda vez que Mário Soares viola a Lei Eleitoral, uma vez que já a 20 de Fevereiro deste ano, altura em que se realizaram as últimas eleições legislativas, a Mário Soares apelou à “maioria absoluta no PS”.


   IX
   9 Out 2005
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